Por: Humberto Monteiro
Apesar de não ter havido violência física digna de referência na sequência das eleições presidenciais de 2019, houve altura, durante a apresentação dos resultados e nas horas subsequentes, em que se chegou a recear a eclosão de confrontos físicos entre adversários políticos, com fortes possibilidades de haver tiros à mistura.
Outro momento sensível foi a cerimónia de investidura do novo Presidente da República em 27 de fevereiro de 2020 no Hotel Royal em Bissau. A suspense foi grande, os políticos, incapazes construirem uma plataforma de consenso, ter-se-ão apoiado nos castrenses, e, o acto cerimonial, não obstante ter derrapado dos procedimentos habituais que caracterizaram as investiduras dos anteriores presidentes eleitos democraticamente, foi realizado e aceite e reconhecido, primeiro a nível nacional, e, gradualmente pelo mundo fora, no concerto das nações.
CONCLUSÃO: Hoje em dia, quer se queira, quer não, a Guiné-Bissau tem um Presidente da República democraticamente eleito; Primeiro Magistrado; Presidente de Todos Os Guineenses. Um facto insofismável.
A coberto do preceito constitucional que confere ao Presidente da República a prerrogativa de “presidir o Conselho de Ministro quando entender” alínea m) do artigo 68° da Constituição da República da Guiné-Bissau (CRGB), o General-Presidente Umaro El Mokhtar Sissoco Embaló tem presidido reiteradamente o Conselho de Ministros, eclipsando as competências do titular da pasta nesse capítulo.
Consta que a sua opinião, como não podia deixar de ser, é a última e, sempre, vinculativa, influenciando, por isso, a tomada de qualquer decisão governamental. É ele, o PR, também, quem promulga qualquer decreto proferido pelo coletivo para que tenha capacidade executória.
Observadores atentos consideram que atua como “árbitro e jogador”. Os versados em matéria jurídica resumem a sua crítica nestes temos em latim: “Nemo judex in causa sua”. Para dizer o quê? “Ninguém pode ser juiz em causa própria”.
Apesar do semipresidencialismo estar consagrado como sistema de governo na CRGB, atualmente, perante a indefinição, propositada, imposta pelo novo regime político, o sistema de governo que vigora é o PRESIDENCIALISMO. Por via disso, a Guiné-Bissau é governada por um regime PRESIDENCIALISTA, que aos olhos dos analistas políticos atentos vai se endurecendo cada vez mais numa altura em que nem sequer cumpriu metade do mandato de cinco anos.
Por força disso, sempre à margem da CRGB, foi introduzida a figura de vice-primeiro-ministro, coordenador do Governo para a área económica, que também é ministro da Presidência do Conselho de Ministros e dos Assuntos Parlamentares.
A personalidade nomeada à testa do novo pelouro, alegadamente, nutre uma fidelidade canina pelo General-Presidente.
“Fora da lei”, foi considerada essa nomeação, pela oposição, por não estar prevista na Constituição da República..
CHUVA DE CRÍTICAS
O Presidente da República é muito criticado nas redes sociais, sobretudo através dos selfies, supostamente, porque toma medidas no lugar do chefe do Executivo ou por uma ou outra actuação que causa polémica; decide e manda cumprir sem ser chefe do Governo; dá instruções ao Executivo com carácter de cumprimento obrigatório; assume compromissos publicamente em nome do Governo; ordena cessação de negociações com sindicatos…
Na realidade, presentemente, os guineenses vivem na Pátria de Amílcar Cabral sob um REGIME DE FACTO E NÃO DE DIREITO, Liderado pelo General-Presidente. Tout court!
É convicção de muita gente que tendo em conta que “a procissão ainda vai no adro” muita água vai passar no Pindjiguiti durante os anos de mandato que restam ao General-Presidente podendo, portanto, muita coisa suceder no âmbito do exercício do poder, concretamente, respeito das leis democráticas universalmente aceites (com realce aos direitos humanos) e, em particular, as nacionais (com destaque, entre outros, ao princípio da separação dos poderes).
Entretanto, perante o pouco que se disse atrás sobre o novo regime de Bissau, designadamente, as atuações do mais Alto Magistrado do País que têm ferido a Lei Magna do pais reina algures, um silêncio ensurdecedor de cortar à faca, quando devia haver debates sérios e aprofundados com o fito de corrigir os erros praticados ou, para propor as competentes alterações que emolduram o regime político que parece ser da preferência do General-Presidente.
Como disse alguém, não se pode admitir qualquer alteração que não tenha suporte legal ou seja, que não está prevista na CRGB.
“O QUE NÃO ESTÁ na Constituição da República… NÃO EXISTE” – defendem os causídicos da legalidade democrática.