Diz a Constituição da República da Guiné-Bissau (CRGB) no Artigo 98º ponto 1 (um), que “O Primeiro-Ministro é nomeado pelo Presidente da República tendo em conta os resultados eleitorais e ouvidos os partidos políticos representados na Assembleia Nacional Popular.”
O governo liderado por Aristides Gomes caiu desde 18 de Abril ao início da X Legislatura.
Diz a Constituição da República da Guiné-Bissau no seu Artigo 104° ponto 1 (um), o seguinte: “Acarreta a demissão do Governo: a) O início de nova 1egis1atura:”
NÃO HÁ LUGAR PARA DÚVIDA
Existem Pastas de Soberania cujos detentores devem ser indicados pelo PR?
O Artigo 98º ponto 2 (dois) da CRGB diz: “Os ministros e secretários de Estado são nomeados pelo Presidente da República, sob proposta do Primeiro-Ministro.”
PRESIDENTE INTERINO
A Partir do dia 24 a Guiné-Bissau é presidida por um Presidente da República Interino
No Artigo 71º ponto 4 (quatro) a CRGB diz: O Presidente da República interino não pode, em caso algum, exercer as atribuições previstas nas alíneas g), i), m), n), o), s), v) e x) do artigo 68°:
- g) Nomear e exonerar o Primeiro-Ministro, tendo em conta 6s resultados eleitorais e ouvidas as forças políticas representadas na Assembleia Nacional Popular;
- i) Nomear e exonerar os restantes membros do Governo, sob proposta do Primeiro-ministro, e dar-lhes posse;
- m) Presidir o Conselho de Ministros, quando entender;
- n) Empossar os juízes do Supremo Tribunal de Justiça;
- o) Nomear e exonerar, sob proposta do Governo, o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas;
- s) Promulgar as leis, os decretos-lei e os decretos;
- v) Declarar o estado de sítio e de emergência, nos termos do artigo 85°, nº 1, alínea i), da Constituição; e
- x) Conceder títulos honoríficos e condecorações do Estado;
e ainda nas alíneas seguintes do artigo do nº 1 do artigo 69°:
- a) Dissolver a Assembleia Nacional Popular, em caso de grave crise política, ouvidos o Presidente da Assembleia Nacional Popular e os partidos políticos nela representados e observados os limites impostos pela Constituição;
- b) Demitir o Governo, nos termos do nº 2 do artigo 104° da Constituição;
- c) Promulgar ou exercer o direito de veto no prazo de 30 dias contados da recepção de qualquer diploma da Assembleia Nacional Popular ou do Governo para promulgação.
O país está à deriva. Há atrasos salarias consideráveis a nível da Função pública. O governo até esta data não conseguiu liquidar as dívidas contraídas das eleições legislativas que orçam em mais de 200 milhões de Francos CFA, sem contar com a dívida do GETAPE (Gabinete Técnico de Apoio ao Processo Eleitoral) que se estima em cerca de mil milhões de Francos CFA.