Thursday, September 28, 2023

NACIONAL

COVID-19: GOVERNO DECRETA ESTADO DE CALAMIDADE

Agosto 28, 2021
  

O Governo decretou esta quinta-feira, o estado de calamidade à saúde pública no país, alegando a terceira vaga da pandemia de COVID-19, com uma evolução muito mais intensa e acelerada do que as duas vagas precedentes, em praticamente toda a extensão do território nacional.

O decreto governamental promulgado pelo Presidente da República, divulgado à imprensa, indica que o estado de calamidade pública no país tem início às 00:00 horas desta sexta-feira, dia 27, e prolongar-se-á por quinze dias.

O documento refere que pela segunda semana consecutiva, o país registou um número recorde de novos casos e de óbitos pela doença sublinhando que a evolução dramática que se regista apela a medidas de contenção vigorosas.

Durante a semana de 16 a 22 de agosto de 2021, foram registados 395 novos casos de infeção pelo vírus SARS-CoV-2 e 13 óbitos, contra 335 e 11 respectivamente, durante a semana precedente.

De acordo com o documento em referência, em apenas um mês, entre 18 de julho e 22 de agosto de 2021, ocorreram cerca de 1500 novos casos de infeção, correspondente a 27% de todos os casos de COVID-19 no país, desde o início da pandemia. Durante esse mesmo período, um total de trinta (30) cidadãos guineenses perderam a vida devido à COVID-19, representando um terço (33%) de todas as mortes desde o início da pandemia, em março de 2020. A taxa de positividade triplicou num período de três semanas, passando de 5,3% para 15,1%.

O diploma é aplicável a todos os cidadãos nacionais e estrangeiros, e instituições públicas e privadas, em todo o território nacional e diz que salvo para assuntos de urgência sanitária ou de viagem área, marítima ou terrestre para o estrangeiro, a circulação de pessoas nas ruas e vias públicas só é permitida das 05:00 horas às 19:59.

Contudo, o documento ressalva que a circulação de pessoas em situação de viagem referida só é permitida mediante a apresentação de um Certificado de Teste de base molecular por RT-PCR negativo para o vírus SARS-CoV-2, emitido por um laboratório credenciado.

As pessoas que residam habitualmente nas regiões não podem circular para fora das áreas geográficas das respetivas regiões indica o diploma que aponta que “as pessoas que residem em Bissau, Safim e Prábis não podem circular para fora da área geográfica que abrange, em conjunto, o Setor Autónomo de Bissau, e os Setores de Safim e Prabis”.

O diploma diz, todavia, que estas medidas não se aplicam aos funcionários e trabalhadores em serviço afetos a vários serviços públicos, como saúde pública, defesa e segurança, portos e aeroporto, bancos, alfândegas, comunicação social, entre outros.

O coima estipulado pelo diploma, para caso de violação são cinco mil francos CFA. Em relação a circulação nos transportes público o decreto determina que a circulação de passageiros é condicionada ao uso obrigatório e correto de máscaras por todos os utentes, incluindo o motorista, o ajudante e os passageiros, durante todo o período de transporte.

Conforme o diploma os serviços públicos e privados devem dispensar das suas tarefas os funcionários e trabalhadores não essenciais, salvaguardando o seu vínculo laboral e todos os direitos inerentes, frisando que, os não dispensados devem ser credenciados pelo Ministério do Interior e da Ordem Pública. 

O diploma agrava, mas também mantém várias medidas que já vigoravam no estado de alerta prolongado no passado dia 25 de junho.

O Alto Comissariado para a Covid-19 na semana passada recomendou ao Governo a imposição do recolher obrigatório na capital guineense e cerca sanitária nas regiões do país.

As fronteiras da República da Guiné-Bissau mantêm-se abertas, estando as entradas no território nacional sujeitas a controlo sanitário como definido pelo Alto Comissariado para a COVID-19, diz o decreto do governo.

“Os passageiros que apresentarem febre ou outros sintomas sugestivos de COVID-19, serão imediatamente encaminhados para um espaço dedicado e com privacidade, onde serão submetidos a um segundo rastreio sanitário, sendo sujeitos, se a situação o justificar, a um teste ao SARS-CoV-2, após o que poderão deixar o posto fronteiriço”, refere o diploma.

A Guiné-Bissau regista um total de 5.634 casos e 110 óbitos desde o início da pandemia.

Segundo dados oficiais publicados pela Mídia internacional, entre os mais de 213,1 milhões de infeções pelo novo coronavírus registadas desde o início da pandemia, a covid-19 provocou cerca de 4.451.888 mortes em todo o mundo.

A doença respiratória é provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2, detetado no final de 2019 em Wuhan, cidade do centro da China, e atualmente com variantes identificadas em países como o Reino Unido, Índia, África do Sul, Brasil ou Peru.