Monday, December 04, 2023
POLÍTICA

DIREITOS HUMANOS, POPULARIDADE DO PR UMARO EMBALÓ EM QUEDA LIVRE

Agosto 16, 2021
  

No mês de julho passado, Domingos Simões Pereira foi impedido de viajar de Bissau para Lisboa, segundo a Procuradoria-Geral da República, pelo facto de “existirem fortes indícios de que cometeu crimes”.  Sobre os alegados crimes não foram adiantados detalhes elucidativos.


Em declarações à Imprensa estrangeira o Procurador-geral da República confirmou que a viagem foi embargada e que o impedimento foi anulado pelo tribunal na sequência da ação interpostas por DSP e o seu advogado.

“Nós não estamos de acordo, mas temos de respeitar e temos de nos curvar perante a decisão do tribunal” disse Fernando Gomes.

A ordem de proibição de viajar imposta ao presidente do Partido Africano para a Independência da Guiné e Cabo Verde foi considerada “nula” pelo Tribunal de Relação do país.

O líder do PAIGC, o “maior partido da oposição”,  tendo em conta a nova maioria constituída no parlamento, depois das eleições de 2019, Domingos Simões Pereira tem vindo a ser interditado de viajar ao estrangeiro.

É bastante positivo o facto de não te sido colocado qualquer impedimento à última deslocação do Presidente do PAIGC a Portugal no último fim-de-semana.

Vozes críticas dão conta que o regime tem vindo a praticar actos que não se compadecem com as disposições que fundamentam um país em que o primado da lei é realidade insofismável. A Guiné-Bissau, apesar de tudo, é considerada como tal, à Luz da sua Lei Magna.

Pelo visto, não obstante as eleições presidenciais hoje em dia serem registos cujas partes maculadas se esvaem no tempo, ainda há motivos escusos que inibem e que fazem com que haja pouca vontade nas lides com os ganhos eleitorais obtidos, independentemente de terem sido legal ou ilegalmente auferidos.

Versando concretamente na pretensão do regime, por demais evidente, de impedir o presidente do PAIGC de deslocar-se ao exterior, depois do pronunciamento do tribunal que o iliba desse constrangimento, à luz da lei, ninguém, nenhuma força paramilitar ou militar, deveria impedir-lhe o direito de se movimentar aonde quiser incluindo ausentar-se do país.

O país e os cidadãos deviam ser poupados desses episódios constrangedores, que afetam o bom nome que se procura resgatar do lodaçal em que está mergulhado devido às sistemáticas violações das regras democráticas e dos direitos humanos.

Essa situação longe de robustecer o mandato de Umaro Embaló, fragiliza-o cada vez mais enquanto a vítima, no caso em apreço, vai conquistando a solidariedade de uma parte considerável dos cidadãos, independentemente da filiação  político-partidária, e, das organizações de defesa dos direitos humanos,  por ser considerado, alegadamente, vítima de reiterados abusos das forças da ordem.

E, ainda nem chegou ao meio do mandato presidencial, que é de cinco anos.